LFMJB - LIGA FUTEBOL DE MESA DE JARDIM BRASIL
MODALIDADE BOLA 12 TOQUES
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
DOS OBJETIVOS
Art. 1o – O presente Código Disciplinar visa estabelecer normas de conduta com a finalidade de buscar a conscientização de todos os integrantes da LFMJB, no sentido de que a prática do Futebol de Mesa constitui-se apenas em um lazer, no qual o clima de amizade, companheirismo e respeito mútuo deve sempre ser colocado muito acima de eventuais desentendimentos pessoais e do desejo de vitória, em benefício do crescimento não apenas de nossa entidade, mas do esporte como um todo.
DOS DEVERES
Art. 2o - São deveres das pessoas e entidades que freqüentam a LFMJB:
§ 1º Observar e fazer cumprir o presente código de disciplina e ética.
§ 2º Cumprir e fazer cumprir os regulamentos das competições.
§ 3º Preservar em sua conduta social, durante a permanência na LFMJB, a honra, a dignidade e a retidão de caráter.
§ 4º Primar pelo decoro, lealdade e boa fé, quer quando em disputa de uma partida, quer quando fora dela, no convívio com os demais.
§ 5º Respeitar todos os freqüentadores da LFMJB, todas as regras da competição e as entidades participantes.
§ 6º Conhecer as regras do jogo.
§ 7º Estar em dia com as mensalidades.
DOS DIREITOS
Art. 3o - São direitos dos freqüentadores em dia com as suas obrigações com a LFMJB, além das previstas no Estatuto Social:
§ 1º Participar dos torneios e campeonatos promovidos pela LFMJB, desde que obedeçam as normas instituídas e/ou preencham os requisitos para cada competição.
§ 2º Participar de todos os eventos promovidos pela LFMJB.
§ 3º Obter livre acesso às informações dos campeonatos, como regulamentos, sorteios, fórmulas de disputa e outras.
§ 4º Contribuir com idéias, sugestões ou críticas que objetivem o crescimento da LFMJB;
§ 5º Solicitar a presença de um árbitro, em determinada partida, ou lance específico, em que considerar necessária.
§ 6º Solicitar a suspensão de determinada partida, objetivando a resolução de eventuais conflitos pelo Conselho de Ética, o que deverá ser realizado mediante a comunicação expressa a qualquer dos membros de referido Conselho.
DAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS
Art. 4o - O botonista que proceder de forma incompatível com os preceitos de sociabilidade, exigidos para a convivência em sociedade, nas dependências da LFMJB, ou em competições em que a estiver representando, mesmo que em outras entidades, estará sujeito a penalidades administrativas especificadas nesse Código Disciplinar.
Parágrafo Único - São consideradas condutas incompatíveis:
I - A inobservância de qualquer dos deveres dos botonistas.
II - Praticar ofensa moral, agressão verbal ou física.
III - Injuriar, difamar ou caluniar botonistas e entidades.
IV - Utilizar do emprego de força excessiva e intencional, no decorrer de uma partida, com a expressa finalidade de quebrar botões do adversário.
V - Não aceitar a decisão de uma terceira pessoa que esteja assistindo a uma partida e que manifeste seu entendimento a respeito de determinado lance.
VI - Lamentar-se em alto tom de voz, ou constantemente a cada jogada mal realizada, perturbando o adversário e os demais competidores.
VII – Dar socos na mesa de jogo ou pontapés em seus cavaletes de sustentação.
IX - Promover arruaças e ameaçar a tranqüilidade dos demais botonistas durante a realização de eventos.
X - Expor companheiros a risco de vida.
XI - Usar de meios ilícitos durante as competições.
XII - Desistir, deixar de comparecer depois de inscrito, ou abandonar a competição ou partidas, salvo justo motivo, a critério do conselho de ética.
XIII – Manifestar-se em nome de sua entidade sem estar autorizado/credenciado para o cargo.
XIV – Discutir, ou alimentar discussão, nas dependências da LFMJB, com qualquer pessoa, perturbando aos demais.
XV - Dirigir-se a dirigentes, ocupantes de cargos, ou a qualquer pessoa, sócio da LFMJB ou não, em suas dependências, de forma desrespeitosa, incompatível com o princípio da boa prática do futebol de mesa.
XVI - Desatender propositalmente as diretrizes de qualquer evento.
XVII - Deixar de cumprir, sem justo motivo, os compromissos e as responsabilidades assumidas.
XVIII - Concorrer de qualquer forma para denegrir a imagem da LFMJB, de qualquer de seus associados, de outras entidades ou de competições.
XIX - Promover qualquer atitude de discriminação de raça, cor, credo, sexo ou política partidária.
XX - Tecer considerações que desabonem à imagem, à honra, ou ao conceito social de qualquer dos sócios da LFMJB, na ausência deste, perante terceiros.
XXI - Manter-se em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.
XXII - Comparecer à sede da LFMJB portando armas de qualquer espécie.
Art. 5o - Na relação de condutas citadas no Artigo anterior, podem ser acrescidas outras, a critério do Diretoria da LFMJB e do Conselho de Ética.
DAS PENALIDADES
Art. 6o - As infrações as regras e postulados deste Código sujeita os infratores as seguintes penas, cuja aplicabilidade deverá considerar também os antecedentes, positivos ou negativos, que possuam os mesmos no convívio da LFMJB:
• Advertência
. Retratação ou pedido de desculpas em público
• Reversão de Pontos de Determinada Partida
• Perda de Pontos
• Eliminação da Competição
• Eliminação da Competição e Suspensão por Determinado Período
• Multa
• Exclusão Definitiva da LFMJB
Art. 7o – A graduação e a aplicação das penas será realizada pelo Conselho de Ética, sendo assegurada ampla defesa ao acusado.
CODIGO DE ÉTICA
01.Jogue com honestidade e lealdade.
02. Seja sempre um bom desportista, aceitando a derrota como um indicador de suas falhas, ou mesmo como um elemento positivo para suas futuras partidas.
03. Não faça alaridos de sua vitória, constrangendo o adversário - comemore sem zombar.
04. Não trate seu adversário como um inimigo, afinal, sem ele, o seu lazer seria impossível.
05. Não use meio ilícito para chegar a uma vitória, nem para permitir que o adversário a consiga. Somente desta forma sua conquista ou a sua participação em um campeonato será legitima.
06. Evite polemizar em lances duvidosos. Abdique de pretender impor suas próprias razões em situações de jogo que possam gerar conflito. Aconselhe-se com um juiz, ou qualquer pessoa que se disponha a opinar e esclarecer, inclusive quanto a interpretações da regra.
07. Antes de realizar qualquer lance de risco, passível de gerar dúvidas e conflitos, solicite a presença de uma terceira pessoa para acompanhá-lo.
08. Renuncie a um lance que aparentemente lhe for desfavorável, mas que você percebeu claramente o seu equivoco.
09. Não culpe seus botões por lance infeliz - eles estão sob seu comando.
10. Ganhar ou perder faz parte da disputa, e se assim não fosse, não haveria expectativas ou qualquer tipo de emoção.
11. Seja educado - não discuta, converse.
12. O espírito saudável de competição, a conduta esportiva, o cavalheirismo, a participação leal, a integração entre sócios e convidados, valem mais que qualquer grande vitória e serão as principais virtudes a serem exigidas do BOM BOTONISTA.
Observação: Os botonistas infratores desse Código de Ética estão sujeitos as mesmas penalidades previstas no Código Disciplinar, assegurada ampla defesa.
Olinda (PE), 04 de janeiro de 2010
Marcos Cordeiro
Presidente
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