domingo, 8 de setembro de 2013

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

LFMJB - LIGA FUTEBOL DE MESA DE JARDIM BRASIL

MODALIDADE BOLA 12 TOQUES

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

DOS OBJETIVOS

Art. 1o – O presente Código Disciplinar visa estabelecer normas de conduta com a finalidade de buscar a conscientização de todos os integrantes da LFMJB, no sentido de que a prática do Futebol de Mesa constitui-se apenas em um lazer, no qual o clima de amizade, companheirismo e respeito mútuo deve sempre ser colocado muito acima de eventuais desentendimentos pessoais e do desejo de vitória, em benefício do crescimento não apenas de nossa entidade, mas do esporte como um todo.

DOS DEVERES

Art. 2o - São deveres das pessoas e entidades que freqüentam a LFMJB:

§ 1º Observar e fazer cumprir o presente código de disciplina e ética.

§ 2º Cumprir e fazer cumprir os regulamentos das competições.

§ 3º Preservar em sua conduta social, durante a permanência na LFMJB, a honra, a dignidade e a retidão de caráter.

§ 4º Primar pelo decoro, lealdade e boa fé, quer quando em disputa de uma partida, quer quando fora dela, no convívio com os demais.

§ 5º Respeitar todos os freqüentadores da LFMJB, todas as regras da competição e as entidades participantes.

§ 6º Conhecer as regras do jogo.

§ 7º Estar em dia com as mensalidades.

DOS DIREITOS

Art. 3o - São direitos dos freqüentadores em dia com as suas obrigações com a LFMJB, além das previstas no Estatuto Social:

§ 1º Participar dos torneios e campeonatos promovidos pela LFMJB, desde que obedeçam as normas instituídas e/ou preencham os requisitos para cada competição.

§ 2º Participar de todos os eventos promovidos pela LFMJB.

§ 3º Obter livre acesso às informações dos campeonatos, como regulamentos, sorteios, fórmulas de disputa e outras.

§ 4º Contribuir com idéias, sugestões ou críticas que objetivem o crescimento da LFMJB;

§ 5º Solicitar a presença de um árbitro, em determinada partida, ou lance específico, em que considerar necessária.

§ 6º Solicitar a suspensão de determinada partida, objetivando a resolução de eventuais conflitos pelo Conselho de Ética, o que deverá ser realizado mediante a comunicação expressa a qualquer dos membros de referido Conselho.

DAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS

Art. 4o - O botonista que proceder de forma incompatível com os preceitos de sociabilidade, exigidos para a convivência em sociedade, nas dependências da LFMJB, ou em competições em que a estiver representando, mesmo que em outras entidades, estará sujeito a penalidades administrativas especificadas nesse Código Disciplinar.

Parágrafo Único - São consideradas condutas incompatíveis:

I - A inobservância de qualquer dos deveres dos botonistas.

II - Praticar ofensa moral, agressão verbal ou física.

III - Injuriar, difamar ou caluniar botonistas e entidades.

IV - Utilizar do emprego de força excessiva e intencional, no decorrer de uma partida, com a expressa finalidade de quebrar botões do adversário.

V - Não aceitar a decisão de uma terceira pessoa que esteja assistindo a uma partida e que manifeste seu entendimento a respeito de determinado lance.

VI - Lamentar-se em alto tom de voz, ou constantemente a cada jogada mal realizada, perturbando o adversário e os demais competidores.

VII – Dar socos na mesa de jogo ou pontapés em seus cavaletes de sustentação.

IX - Promover arruaças e ameaçar a tranqüilidade dos demais botonistas durante a realização de eventos.

X - Expor companheiros a risco de vida.

XI - Usar de meios ilícitos durante as competições.

XII - Desistir, deixar de comparecer depois de inscrito, ou abandonar a competição ou partidas, salvo justo motivo, a critério do conselho de ética.

XIII – Manifestar-se em nome de sua entidade sem estar autorizado/credenciado para o cargo.

XIV – Discutir, ou alimentar discussão, nas dependências da LFMJB, com qualquer pessoa, perturbando aos demais.

XV - Dirigir-se a dirigentes, ocupantes de cargos, ou a qualquer pessoa, sócio da LFMJB ou não, em suas dependências, de forma desrespeitosa, incompatível com o princípio da boa prática do futebol de mesa.

XVI - Desatender propositalmente as diretrizes de qualquer evento.

XVII - Deixar de cumprir, sem justo motivo, os compromissos e as responsabilidades assumidas.

XVIII - Concorrer de qualquer forma para denegrir a imagem da LFMJB, de qualquer de seus associados, de outras entidades ou de competições.

XIX - Promover qualquer atitude de discriminação de raça, cor, credo, sexo ou política partidária.

XX - Tecer considerações que desabonem à imagem, à honra, ou ao conceito social de qualquer dos sócios da LFMJB, na ausência deste, perante terceiros.

XXI - Manter-se em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas.

XXII - Comparecer à sede da LFMJB portando armas de qualquer espécie.

Art. 5o - Na relação de condutas citadas no Artigo anterior, podem ser acrescidas outras, a critério do Diretoria da LFMJB e do Conselho de Ética.

DAS PENALIDADES

Art. 6o - As infrações as regras e postulados deste Código sujeita os infratores as seguintes penas, cuja aplicabilidade deverá considerar também os antecedentes, positivos ou negativos, que possuam os mesmos no convívio da LFMJB:

• Advertência

. Retratação ou pedido de desculpas em público

• Reversão de Pontos de Determinada Partida

• Perda de Pontos

• Eliminação da Competição

• Eliminação da Competição e Suspensão por Determinado Período

• Multa

• Exclusão Definitiva da LFMJB

Art. 7o – A graduação e a aplicação das penas será realizada pelo Conselho de Ética, sendo assegurada ampla defesa ao acusado.

CODIGO DE ÉTICA

01.Jogue com honestidade e lealdade.

02. Seja sempre um bom desportista, aceitando a derrota como um indicador de suas falhas, ou mesmo como um elemento positivo para suas futuras partidas.

03. Não faça alaridos de sua vitória, constrangendo o adversário - comemore sem zombar.

04. Não trate seu adversário como um inimigo, afinal, sem ele, o seu lazer seria impossível.

05. Não use meio ilícito para chegar a uma vitória, nem para permitir que o adversário a consiga. Somente desta forma sua conquista ou a sua participação em um campeonato será legitima.

06. Evite polemizar em lances duvidosos. Abdique de pretender impor suas próprias razões em situações de jogo que possam gerar conflito. Aconselhe-se com um juiz, ou qualquer pessoa que se disponha a opinar e esclarecer, inclusive quanto a interpretações da regra.

07. Antes de realizar qualquer lance de risco, passível de gerar dúvidas e conflitos, solicite a presença de uma terceira pessoa para acompanhá-lo.

08. Renuncie a um lance que aparentemente lhe for desfavorável, mas que você percebeu claramente o seu equivoco.

09. Não culpe seus botões por lance infeliz - eles estão sob seu comando.

10. Ganhar ou perder faz parte da disputa, e se assim não fosse, não haveria expectativas ou qualquer tipo de emoção.

11. Seja educado - não discuta, converse.

12. O espírito saudável de competição, a conduta esportiva, o cavalheirismo, a participação leal, a integração entre sócios e convidados, valem mais que qualquer grande vitória e serão as principais virtudes a serem exigidas do BOM BOTONISTA.

Observação: Os botonistas infratores desse Código de Ética estão sujeitos as mesmas penalidades previstas no Código Disciplinar, assegurada ampla defesa.

Olinda (PE), 04 de janeiro de 2010

Marcos Cordeiro
Presidente

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